Os vereadores Regina Costa, presidente, Jairo da Granja, relator e José Cruz, membro estiveram reunidos na manhã desta quarta-feira 30 de agosto
Da assessoria;
Na manhã desta quarta-feira,30, foram instalados os trabalhos da Comissão Processante, através da edição da portaria 01/2023 instaurada em face de uma denuncia protocolizada sob o nº 01/2023 apresentada da última sessão plenária da Câmara Municipal de Mirassolândia.
A denúncia que partiu do senhor Delvair Cecconi solicitava a abertura de processo investigatório contra supostas irregularidades praticadas pelo vereador entre elas o recebimento de propina para fraudar licitações da Prefeitura Municipal.
Jhony deverá agora ser notificado extraoficialmente para apresentar defesa acerca de grave acusação e receberá de acordo com os termos do artigo 5º, inciso III, do decreto-lei 201/67, para que no prazo de dez dias apresente defesa prévia, por escrito e indique as provas que pretenderá produzir bem como o arrolamento de até no máximo 10 testemunhas.
De acordo com a Presidente da Comissão, vereadora, Regina Costa a notificação deverá ser instruída com cópias da denúncia e dos documentos que a constituem.
“O acusado, neste caso o vereador Jhony, receberá dessa Comissão o direito a ampla defesa em provar sua inocência, emitimos hoje sua notificação e a partir daí começará a contar esse prazo de 10 dias, importante salientar que caso o vereador esteja ausente do município, a referida notificação far-se-á por edital, que deverá ser publicado em jornal de extensão regional, isto é, jornal diário da região de São José do Rio Preto” salienta Regina.
Decorrido o prazo da defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. O qual, neste caso, será submetido a votação dos vereadores no Plenário Walter Lima, em sessão designada somente para esta finalidade.
Essa sessão poderá acontecer ainda na presença do denunciado e de sua defesa técnica que já fora constituída, explicou o relator da Comissão vereador Jairo da Granja.
“O investigado poderá ou não participar de acordo com sua vontade, lembrando que o advogado que representará os direitos do vereador também poderá acompanhar o desenrolar desse imbróglio” cita e finaliza Jairo.
A comissão Especial de Inquérito terá sua duração de até 90 (noventa) dias