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MIRASSOLÂNDIA - terça-feira - 27/08/2019
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1.: Proibir o estacionamento de veículos de todas as espécies no lado ímpar da Rua Antonio Lima, entre às Ruas Antonio Batista Rodrigues e Eugênio Ponchio, nesta; 2.: Fazer demarcação de vagas de estacionamento para uso de deficientes e idosos, cf. dispõe a lei, no trecho permito para estacionamento no local acima aludido.

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