1.: Proibir o estacionamento de veículos de todas as espécies no lado ímpar da Rua Antonio Lima, entre às Ruas Antonio Batista Rodrigues e Eugênio Ponchio, nesta; 2.: Fazer demarcação de vagas de estacionamento para uso de deficientes e idosos, cf. dispõe a lei, no trecho permito para estacionamento no local acima aludido.