Ref.: Cartão Alimentação dos Funcionários Municipais. Encaminhe à esta Casa uma propositura executiva que estabeleça o valor a partir de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente no país, que seja alterado prontamente na data em que ocorrer a alteração pelo Governo Federal, retroagir se necessário. REQ Nº 27/ 08-06-2020 – RJ – 31-01-19