“Requer à Vossa Excelência que seja respeitado o artigo 473 da CLT, alterado pela Lei 13.257/16 concedendo até 2 (dois) dias para os funcionários públicos municipais acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira e por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica”