“Seja oficiado ao Ilustre Prefeito Municipal, para que este informe os motivos do não cumprimento na integra, até o presente momento, no que toca as inscritas informativas das denominações dos logradouros públicos, conforme dispõe as Leis Municipais nº 1.389, de 19 de dezembro de 2016; nº 1.374, de 14 de junho de 2016; nº 1.384 de 26 de agosto de 2016; nº 1.387 de outubro de 2016; nº 1.388, de 24 de novembro de 2016; nº 1.390, de 19 de dezembro de 2016; nº 1386, de 29 de setembro de 2016. É de se saber, ainda, quando será cumprido o que determina as citadas Leis”.