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MIRASSOLÂNDIA - segunda-feira - 11/03/2019
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“Crie Projeto de Lei, bem como, seu envio à esta Casa Legislativa, alterando a Lei Municipal nº 1.311 de 20 de dezembro de 2013, visando “Conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de doenças consideradas graves, e outras providências, cf. passa elencar: Possuidor de imóvel único, independentemente do tamanho da área construída e da idade do paciente, destinado à sua moradia, com renda familiar de até 03 (três) Salários Mínimos, quando: a) Doente de Câncer em tratamento; b) Portador de Alzheimer; c) Portador de Parkinson; d) Portador de Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral Amiotrófica; e) Portador de hemofilia em tratamento; f) Resida consigo cônjuge, dependente legal ou parente descendente ou ascendente em linha reta de primeiro grau, que se encontre acometido por qualquer das enfermidades relacionadas acima” Feita as inclusões e modificações supraditas, o restante contido no bojo da Lei Municipal nº 1.311 de 20 de dezembro de 2013, S.M.J, deve ser mantido como dispõe.”

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