1 – Encaminhe à esta Câmara Municipal um Projeto de Lei que regulamenta o videomonitoramento em pontos estratégicos de logradouros e prédios públicos, assim como, em prédios privados que tem câmeras voltadas para as partes públicas; 2 – Que os efeitos da nova Lei Municipal abarcam o Distrito Industrial e o Bairro Nova Macaúbas; 3 – Imediato a sanção e a promulgação da nova Lei Municipal, providencie a instalação dos equipamentos solicitados.