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MIRASSOLÂNDIA - segunda-feira - 20/02/2017
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“Requer, com fulcro na Lei Federal nº 12.816 de 05 de junho de 2013, que o Poder Executivo Municipal disponha um veículo de propriedade do município, que foi cedido pelo Governo Federal, para fazer o transporte escolar rural, ou que entre em contato com o Governo Federal para conseguir um veículo novo, cuja destinação seja o transporte escolar rural. Em ambos os casos, a citada lei da respaldo para cessão de uso do veículo no transporte gratuito de estudantes universitários e os que fazem cursos técnicos em outros centros. Pede-se que o itinerário, de ida e volta,seja de Mirassolândia a São José do Rio Preto. Salvo, caso haja a necessidade de alterar o itinerário para atender outros estudantes que estudam fora da mencionada rota”.

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