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MIRASSOLÂNDIA - quinta-feira - 05/02/2015
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1-) oficie as instituições financeiras (bancos, lotéricas, Correios e postos de Saúde Pública) estabelecidas no Município de Mirassolândia determinando que cumpram os termos das Leis Federais nº. 10.048/2000 e nº. 10.741/2003 e Lei Municipal nº. 1.267/2012, garantindo aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo atendimento preferencial, prioritário e no tempo limite de espera em minutos, bem como providenciem assentos para referidas pessoas aguardarem sentadas o atendimento quando necessário for; 2-) regulamente a Lei Municipal nº. 1.267/2012, nos termos de seu artigo 5º° e parágrafo único, com fixação da multa ali prevista.

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