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MIRASSOLÂNDIA - segunda-feira - 21/11/2016
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“Requer à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Mirassolândia o cumprimento ao Artigo 3º da Lei Complementar nº 49, de 24 junho de 2016, ou seja, que conceda a revisão geral anual dos salários dos funcionários públicos e, em caso negativo, que encaminhe para Câmara de Vereadores justificativas para o não-cumprimento do referido dispositivo legal.”

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