“Altera a redação dos artigos 1° a 4°, da Lei Municipal n° 1353/2015 para autorizar o executivo municipal a firmar ou prorrogar termo de colaboração com instituição especializada no atendimento de crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiências intelectuais, objetivando a reabilitação dos mesmos, além de dar outras providencias”.