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MIRASSOLÂNDIA - terça-feira - 11/04/2017
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“Altera a redação dos artigos 1° a 4°, da Lei Municipal n° 1353/2015 para autorizar o executivo municipal a firmar ou prorrogar termo de colaboração com instituição especializada no atendimento de crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiências intelectuais, objetivando a reabilitação dos mesmos, além de dar outras providencias”.

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